O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 deverá começar no dia 1º de março e se estender até o dia 30 de abril de 2022.
O que muitos ainda não sabem é que a legislação do Imposto de Renda permite a dedução de valores gastos com testes de covid, desde que realizados em hospitais, laboratórios ou clínicas.
Tais gastos são reconhecidos como "despesas médicas" e devem ser relacionados no modelo completo do Imposto de Renda. Para tanto, basta o contribuinte incluir o valor pago e o nome e CNPJ da empresa onde realizou o exame no campo "pagamentos efetuados", seguindo o mesmo passo a passo para declarar outras despesas.
Pelo modelo completo do Imposto de Renda, as deduções, permitidas em lei e declaradas pelo contribuinte, interferem no valor do imposto a pagar ou da restituição a receber. Nesse caso, para despesas com saúde não há limite de valor a ser deduzido.
MAS ATENÇÃO! Exames realizados em farmácias e gastos com medicamentos não são incluídos nessa modalidade, não havendo a possibilidade de abatimento destes valores do Imposto de Renda.
Indica-se que a nota fiscal, contendo o CPF do titular ou dependente que realizou o exame, seja guardada, de forma física ou digital, pelo prazo de cinco anos, pois esse é o tempo que a Receita Federal tem para contestar as informações apresentadas pelo contribuinte.
O Limeira Advogados encontra-se à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.