O nosso sócio Dr. Vitor Limeira representou a Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN), em reunião na Secretaria de Tributação do RN (SET-RN), para tratar da adoção de novas medidas quanto ao SIMPLES NACIONAL.
As empresas que já formalizaram, durante o mês de janeiro/2022, a opção pelo SIMPLES NACIONAL foram beneficiadas para regularizar as suas pendências fiscais até o dia 31/03/2022, nos termos da Resolução doComitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº. 164/2022.
Tendo isso em vista, após as tratativas na reunião, o Rio Grande do Norte suspendeu até o dia 15/04/2022 a exigibilidade das malhas fiscais relacionadas com a EFD (Escrituração Fiscal Digital) dos períodos de janeiro a março de 2022.Segundo o nosso sócio “as medidas pleiteadas pela OAB e atendidas pela SET/RN visam a dar maior racionalidade à tributação das Empresas que realizaram a opção do Simples Nacional, bem como a própria manutenção das suas atividades durante esse período, já que não haverá aumento da carga tributária.”
O Limeira Advogados encontra-se à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre a nova medida adotada pelo Rio Grande do Norte.