Iniciou (07/03/2022) o prazo para que os contribuintes apresentem a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, terminando em 29/04/2022.
De acordo com as regras divulgadas pela Receita Federal, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.065, estão obrigados a apresentar a Declaração referente ao ano-calendário 2021 aqueles que:
- Tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou que tiveram receita bruta advinda de atividade rural com valor superior a R$ 142.798,50.
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto; ou que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhadas.
- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total ou superior a R$ 300.000,00.
Não deixe para a última hora!
Reúna com cuidado toda a documentação antes de iniciar a sua Declaração.
Fique atento e qualquer dúvida não hesite em nos contatar.